Eye-Able® Condições Gerais e Condições Gerais de Venda aos Consumidores (AGB/V)

EYE-ABLE® GTC

§ 1 Âmbito de aplicação, alteração

  • A Web Inclusion GmbH, Gartenstraße 12c, 97276 Margetshöchheim, representada pelo diretor-geral Oliver Greiner, doravante designada por "fornecedor", vende o software "Eye-Able", com o qual os clientes podem personalizar os sítios Web de acordo com as suas necessidades individuais. As presentes Condições Gerais de Venda têm por objetivo regular, da melhor forma e na medida do possível, a relação jurídica entre o fornecedor e o respetivo cliente. Estes termos e condições aplicam-se exclusivamente; os termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem destes termos e condições não são reconhecidos, a menos que o fornecedor tenha expressamente concordado com eles em casos individuais.
  • O prestador reserva-se o direito de alterar as presentes condições gerais de venda em qualquer altura e sem indicar os motivos. Neste caso, o prestador informará o cliente, o mais tardar, duas semanas antes da entrada em vigor das condições gerais alteradas e enviar-lhe-á as condições gerais alteradas. O cliente pode opor-se a estas alterações no prazo de duas semanas a contar da receção das condições alteradas. Se não for apresentada qualquer objeção ou se não for apresentada qualquer objeção em tempo útil, considera-se que as condições alteradas foram aceites pelo cliente. Em caso de objeção atempada do cliente, o prestador é livre de pôr termo à relação jurídica em causa no momento da entrada em vigor das condições alteradas ou de a manter nas condições anteriores.
  • O contrato só pode ser celebrado em alemão. Para além disso, aplica-se o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, se o cliente for um comerciante.

§ 2 Conclusão do contrato, objeto do contrato, local de execução

  • Um contrato só é celebrado quando a proposta apresentada pelo cliente é aceite pelo prestador (confirmação da encomenda). Para ser efectiva, a confirmação da encomenda deve ser em forma de texto. Todas as ofertas efectuadas pelo Fornecedor devem ser entendidas como um convite ao Cliente para apresentar uma oferta e não são vinculativas.
  • O objeto do contrato é o fornecimento temporário do software "Eye-Able" no âmbito acordado em cada caso, na versão em vigor no momento da celebração do contrato, contra pagamento. O âmbito de execução do software contratual resulta do respetivo contrato e/ou das informações constantes da confirmação da encomenda subjacente.
  • O cliente também pode encomendar separadamente ao prestador serviços adicionais, como a personalização e/ou a configuração do software. O âmbito destes serviços resulta então da respectiva encomenda.
  • As alterações e os aditamentos ao objeto do contrato ou ao âmbito dos serviços devem ser feitos, pelo menos, sob a forma de texto para serem eficazes. O prestador tem o direito de faturar os custos daí resultantes a um nível razoável.
  • O prestador pode recorrer à assistência de terceiros para a prestação do serviço contratualmente devido.
  • O local de execução é geralmente a sede social do prestador, salvo acordo em contrário.

§ 3 Duração do contrato

  • O contrato de transferência temporária do software contratual tem início no momento da celebração do contrato e é limitado a um ano.
  • No final de um ano, o contrato é automaticamente prorrogado por mais um ano se não for rescindido por uma das partes em tempo útil, ou seja, três meses antes do final do ano ou do período de prorrogação. A rescisão deve ser efectuada sob a forma de texto. O envio atempado da rescisão é suficiente para cumprir o prazo.
  • O direito de rescisão extraordinária por justa causa (§ 316 BGB) não é afetado por este facto. O prestador de serviços pode invocar um motivo válido nos seguintes casos
  1. Falta de pagamento por parte do cliente, mesmo após o termo de um período de carência;
  2. Transferência não autorizada da utilização para terceiros;
  3. Violações repetidas e graves das obrigações contratuais por parte do cliente.

Se o prestador rescindir o contrato por justa causa devido a um comportamento culposo por parte do cliente, este deve indemnizar o prestador por todos os danos sofridos em consequência da rescisão antecipada do contrato. No entanto, o cliente tem o direito de provar que não houve danos ou que estes foram menores. O prestador reserva-se outros direitos.

 

§ 4 Taxa de licença, condições de pagamento

 

  • Todos os preços são preços líquidos, acrescidos do IVA legal aplicável.
  • A respectiva taxa de licença baseia-se na lista de preços em vigor no momento da celebração do contrato e depende da qualidade do utilizador e do âmbito do objeto do contrato.
  • Os serviços adicionais, como a personalização e/ou a configuração do software, não estão incluídos no preço e devem ser encomendados separadamente pelo cliente. Estes custos e quaisquer despesas de deslocação incorridas serão cobrados separadamente com base no tempo e no material.
  • O prestador oferece os seguintes métodos de pagamento:
  1. PayPal,
  2. Procedimento de débito direto,
  3. Transferência bancária,
  4. Transferência bancária imediata (disponível em breve)
  5. Cartão de crédito (disponível em breve)
  6. Amazon Pay (disponível em breve)
  • Todas as facturas são devidas imediatamente e sem dedução. O cliente fica em falta de pagamento se não liquidar a fatura no prazo de 30 dias após a receção da mesma.
  • As objecções às facturas devem ser comunicadas ao prestador sob a forma de texto. Considera-se que uma fatura foi aprovada pelo cliente se este não a tiver contestado no prazo de quatro semanas a contar da receção da fatura. O envio atempado da objeção é suficiente para cumprir o prazo.
  • Em caso de atraso de pagamento, o prestador está autorizado a não prestar mais serviços e a interromper os serviços em curso.

Em caso de rescisão antecipada do contrato, independentemente da sua natureza, os serviços já prestados pelo prestador serão remunerados em conformidade com o acordo contratual até que a rescisão se torne efectiva. Os eventuais direitos legais do prestador não são afectados pela presente disposição. Os direitos decorrentes do presente número devem ser invocados no âmbito dos direitos decorrentes da lei.

§ 5 Entrega, instalação, prazo de entrega

  • O respetivo objeto do contrato é entregue ao cliente, com a chave necessária para a instalação, imediatamente após a receção do pagamento, da forma habitual (e-mail, plug-in, download), a não ser que o cliente tenha encomendado serviços adicionais na aceção do § 4, n.º 3 das presentes Condições Gerais de Venda. Neste caso, o prazo de fornecimento é alargado de acordo com o âmbito da personalização ou da modificação.
  • A instalação e a configuração do software contratual devem ser efectuadas pelo cliente, a menos que o fornecedor tenha sido encarregado de o fazer separadamente.
  • A obrigação de respeitar os prazos de entrega ou de fornecimento por parte do prestador exige um acordo contratual sob a forma de texto, se tal obrigação não resultar de disposições legais obrigatórias.
  • Os prazos de fornecimento ou de entrega são prorrogados em conformidade se o cliente não cumprir as suas obrigações de cooperação e/ou em caso de pedidos posteriores de alterações ou aditamentos.
  • Em caso de acontecimentos imprevistos, pelos quais nenhuma das partes é responsável, os prazos de fornecimento e de entrega são prorrogados pelo período correspondente. O cliente é imediatamente informado desse facto.
  • Se o objeto do contrato for personalizado ou modificado para o cliente, este é obrigado a aceitar o objeto do contrato e a verificar a sua funcionalidade no prazo de 14 dias após a aceitação. Deve ser mantido um registo do processo de aceitação. Considera-se que o objeto do contrato foi aceite se o prestador tiver fixado ao cliente um prazo razoável para a aceitação e este não tiver recusado a aceitação dentro desse prazo, apresentando pelo menos um defeito.
  •  

§ 6 Obrigações do cliente

  • O cliente é obrigado a utilizar os direitos de utilização que lhe são concedidos pelo fornecedor apenas para os fins contratualmente acordados.
  • O cliente é sempre obrigado a cooperar ativamente. O âmbito destas obrigações de cooperação é determinado pelo respetivo contrato ou pelas circunstâncias do mesmo, pelo que a lista não é exaustiva. Em particular, o cliente deve fornecer todas as informações necessárias na íntegra no início dos serviços.
  • Se o cliente não cumprir a sua obrigação de cooperação ou não o fizer na íntegra, o prestador tem o direito de exigir uma remuneração adicional num montante razoável para as despesas adicionais daí resultantes.
  • O cliente deve fornecer informações verdadeiras aquando da celebração do contrato. O cliente deve informar imediatamente o prestador de serviços de quaisquer alterações a essas informações. Se, posteriormente, se verificar que o cliente prestou informações falsas, por exemplo, no que respeita às suas características pessoais, ao objeto do contrato, etc., é obrigado a indemnizar o prestador pelos danos daí resultantes, na medida em que a culpa seja sua.
  • O Cliente não pode vender, ceder, emprestar, alugar e/ou arrendar o objeto do contrato e os direitos de utilização associados a terceiros sem o consentimento prévio do Fornecedor. Para os utilizadores comerciais, a autorização de utilização do software em rede não inclui o direito de ceder o software a outras empresas ou sociedades que se associem após a celebração do contrato de utilização.
  • O cliente não pode remover ou contornar os mecanismos de proteção existentes do software contra a utilização não autorizada, a menos que tal seja necessário para conseguir uma utilização sem problemas. Os avisos de direitos de autor, os números de série e outras características que servem para identificar o software também não podem ser removidos ou alterados.
  • O cliente é obrigado a efetuar regularmente cópias de segurança dos seus dados, na medida em que estas obrigações não incumbam ao fornecedor, de acordo com o tipo e o âmbito do respetivo contrato.

§ 7 Direitos de utilização

  • Os direitos de utilização acordados para o respetivo objeto do contrato só são transferidos para o cliente após o recebimento integral do pagamento.
  • A menos que seja celebrado um acordo de utilização separado, o cliente recebe, em geral, um direito de utilização simples e intransmissível por um período de tempo ilimitado e num território ilimitado para a utilização prevista.
  • O cliente tem o direito de utilizar o objeto do contrato no âmbito da licença adquirida durante o período acordado contratualmente.
  • O cliente não tem direito à divulgação e/ou transferência do código fonte, desde que não existam disposições legais obrigatórias em contrário.
  • Todos os direitos relativos a qualquer software na relação entre as partes contratantes pertencem exclusivamente ao fornecedor, exceto se forem concedidos direitos ao cliente nos termos das presentes condições ou de outro acordo.
  • O cliente pode efetuar uma cópia de segurança nos termos do § 69d (2) da UrhG. A cópia deve ser identificada como tal. Se o cliente puder provar que a versão original já não pode ser encontrada ou se tornou inutilizável, a cópia de segurança substitui o original.

 

§ 8 Responsabilidade civil

  • O fornecedor é geralmente responsável, sem limitações, por danos causados intencionalmente ou por negligência grave, em caso de ocultação fraudulenta de defeitos, em caso de assunção de uma garantia de qualidade, por reclamações com base na lei de responsabilidade pelos produtos e por danos à vida, à integridade física ou à saúde.
  • O prestador só será responsável pelos defeitos que já existiam aquando da entrega do software contratual ao cliente se for responsável por esses defeitos.
  • No entanto, o prestador só será responsável por outros danos se for violada uma obrigação cujo cumprimento seja de especial importância para a realização do objetivo do contrato (obrigação fundamental).
  • Em caso de negligência ligeira, a responsabilidade limita-se ao montante dos danos previsíveis que normalmente se podem esperar.
  • O Fornecedor não será responsável pela perda de dados e/ou programas, na medida em que os danos se devam ao facto de o Cliente não ter efectuado cópias de segurança regulares dos dados, a intervalos curtos e habituais na indústria, assegurando assim que os dados perdidos possam ser restaurados com um esforço razoável.
  • As disposições em matéria de responsabilidade acima referidas aplicam-se igualmente aos empregados e/ou agentes indireto do prestador.
  • A responsabilidade é excluída de outra forma.

§ 9 Garantia no âmbito de adaptações ou modificações individuais

  • As disposições seguintes aplicam-se apenas a adaptações ou alterações individuais ao software contratual que o cliente tenha encomendado separadamente, cf. secção 2 (3) das presentes Condições Gerais de Venda.
  • Em caso de personalização ou modificação do objeto do contrato no âmbito de uma encomenda separada, o prestador de serviços deve ter os cuidados habituais no sector. A este respeito, o prestador assume a responsabilidade por defeitos para garantir que o objeto do contrato cumpre os requisitos acordados com base no contrato e é adequado para utilização em conformidade com o contrato.
  • O local de cumprimento para a execução subsequente é a sede social do fornecedor.
  • O cliente deve comunicar imediatamente os defeitos. Se o cliente for um comerciante, é obrigado a inspecionar o software contratual para detetar defeitos imediatamente após a sua receção e, se necessário, a comunicá-los, ver § 377 HGB (Código Comercial Alemão).
  • A auto-recuperação pelo cliente está excluída antes do termo infrutífero de um prazo razoável fixado pelo cliente para o cumprimento posterior.
  • O cumprimento subsequente será efectuado à discrição do fornecedor, quer através da reparação do defeito, quer através da entrega de um artigo sem defeito.
  • O cumprimento subsequente pode ser efectuado através da transmissão de software por telecomunicação, a menos que não seja razoável esperar que o cliente aceite a transmissão por telecomunicação, por exemplo, por razões de segurança informática.
  • O prestador de serviços não é responsável nos casos em que o cliente ou terceiros tenham efectuado alterações ao objeto do contrato, a não ser que essas alterações não tenham tido qualquer influência na ocorrência do defeito. O cliente apoia o prestador de serviços na determinação e reparação do defeito e faculta-lhe imediatamente o acesso aos documentos que permitam determinar as circunstâncias pormenorizadas da ocorrência do defeito.
  • O prestador é responsável, no âmbito da garantia, por dolo e negligência grave. O prestador só é responsável por negligência ligeira em caso de incumprimento de uma obrigação contratual material (obrigação fundamental), cujo cumprimento seja indispensável para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o cliente possa confiar regularmente, bem como em caso de danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde.
  • Qualquer reclamação por cumprimento posterior caduca doze meses após a entrega do objeto contratual, exceto em caso de dolo.
  • Em todos os outros aspectos, aplicam-se os regulamentos estatutários.

§ 10 Força maior

Em caso de força maior, o prestador é libertado da sua obrigação de execução. Os casos de força maior incluem todos os acontecimentos imprevistos, bem como os acontecimentos cujos efeitos no cumprimento do contrato não sejam da responsabilidade de nenhuma das partes. Estes acontecimentos incluem, nomeadamente, acções laborais lícitas, incluindo em empresas terceiras, e medidas oficiais.

§ Secção 11 Privacy Policy, Confidencialidade

  • Na prestação dos seus serviços, o prestador de serviços deve respeitar a regulamentação em matéria de proteção de dados, nomeadamente as disposições do RGPD e da BDSG.
  • As partes manterão a confidencialidade relativamente a quaisquer segredos comerciais e empresariais, informações, documentos e dados da outra parte de que venham a ter conhecimento.
  • As obrigações acima referidas subsistirão à rescisão de quaisquer contratos.

§ 12 Disposições finais

  • Se o cliente for um comerciante, o local de jurisdição para todos os litígios relativos à relação contratual será o tribunal da sede social do prestador.
  • Se qualquer disposição do presente acordo for inválida ou se tornar inválida durante a vigência do acordo, tal não afectará a validade das restantes disposições, que continuarão a aplicar-se sem alterações. A disposição inválida será substituída por outra disposição admissível que mais se aproxime do significado e objetivo da disposição inválida.
  • As alterações ou aditamentos ao respetivo contrato devem ser feitos, pelo menos, sob a forma de texto para produzirem efeitos

§ 13 Resolução de litígios:

A Comissão Europeia criou uma plataforma Internet para a resolução de litígios em linha. A plataforma serve de ponto de contacto para a resolução extrajudicial de litígios relativos a obrigações contratuais decorrentes de contratos de venda em linha. Estão disponíveis mais informações na seguinte hiperligação: http://ec.europa.eu/consumers/odr. Não estamos dispostos nem somos obrigados a participar em processos de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores.